Esta suspensão se aplica para os cães que forem transportados à mão, despachados como
bagagem de passageiro ou transportados como carga em voos para os Estados Unidos.
Essas regras se aplicam a todos os cães, incluindo animais de serviço e cães de apoio
emocional.
Essas regras também se aplicam se você estiver apenas visitando os Estados Unidos com
seu cão, importando cães para os Estados Unidos ou viajando para fora dos Estados Unidos e
retornando com seu cão após uma visita temporária, como como férias ou feriado, ou para
visitar amigos e parentes.
A partir do dia 13/07/2021 para ingresso, mesmo os animais retornando aos EUA deverão
atender às novas exigências.
Será necessário apresentar uma Autorização Prévia por escrito do CDC, que somente
poderá ser solicitada em casos limitados e específicos:
a. Pessoal do governo americano que está de mudança para os EUA, seja de forma
permanente ou temporária;
b. Cidadãos americanos e residentes legais de mudança pra os EUA – a solicitação deve incluir
decumentação, por escrito, de um empregador ou outra fonte oficial, discriminando a razão
para a mudança, como uma carta de um empregador ou universidade atestando que o
cidadão ou residente legal está de mudanças por razões profissionais ou acadêmicas;
c. Importadores que desejam internalizar cães para propósitos científicos, educacionais, ou
para exibições, conforme termos definidos na seção 42 do CFR 71.50; ou para propósitos
policiais bona fide;
d. Proprietários de animais de serviço; apenas se o cachorro for treinado individualmente para
o trabalho ou para realizar tarefas em prol de portador de necessidades especiais (incluindo
as físicas, as sensoriais, as psiquiátricas, as intelectuais, ou outra deficiência mental). De
acordo com os regulamentos do Departamento de Transporte (14 CFR, parte 382), animais
de suporte emocional, de conforto, de companhia e aqueles ainda em treinamento não são
considerados animais de serviço para efeitos do aviso do CDC
Além disso, os animais somente poderão entrar no país por aeroportos que atendam os
requisitos de bem-estar animal estabeledidos pelo Departamento de Agricultura dos EUA.
Atualmente, apenas o aeroporto John F. Kennedy em Nova Iorque está em condições de
recepcionar animais importados. Novos aeroportos serão divulgados pelo CDC quando estiveram
aptos ao recebimento de animais.
✓ O animal deve ter 6 (seis) meses de vida ou mais no momento do ingresso.
✓ Será autorizado no máximo 03 (tres) animais para um embarque durante o periodo de
suspensão.
✓ É importante salientar que a autorização deverá ser solicitada no mínimo com 30 dias
úteis (6 semanas) de antecedência.
Documentos para solicitar a emissão do CVI eletrônico:
- AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO CDC:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/apply-dogimport-permit.html
https://www.cdc.gov/importation/pdf/DogPermitForm-508.pdf
CDCanimalimports@cdc.gov - COMPROVANTE DE VACINA:
Americano:
Um Certificado De Vacinação válido com a vacina administrada em cães com mais de 12
semanas (84 dias) emitido nos EUA por um veterinário licenciado e a pelo menos 30 dias
antes da entrada nos EUA, se essa for a primeira vacina do animal ;
OU
Brasileiro:
Conforme a Resolução CFMV 1321/20 no comprovante de vacina deve constar:
a. Os dados completos do proprietário,
b. Os dados completos do animal, inclusive numero do microchip;
c. Os seguintes dados da vacina data de aplicação; data do reforço necessário; nome
da vacina; fabricante; validade da vacina; e lote
d. Data, carimbo e assinatura do médico veterinário, e
e. Endereço completo e telefone da clínica ou do médico veterinário.
Como Comprovante de Vacinação são aceitos os seguintes documentos:
• Carteira de Vacinação;
• Passaporte do animal;
• Rabies Certificate (no caso de animais vacinados nos EUA);
• Atestado de Vacinação emitido de acordo com as normas do Conselho Federal de
Medicina Veterinária (modelo);
• CVI de entrada no Brasil emitido pela autoridade do país de origem.
A vacina contra raiva no Brasil para ser considerada válida somente é admitida a partir
dos 90 dias de vida. Legislação brasileira exige que animal acima de 90 dias seja vacinado
contra raiva PORTANTO para o trânsito e egresso do Brasil é obrigatório que animal
com mais de 90 dias de vida tenha esta válida. - MICROCHIP:
No caso de vacina contra raiva não ter sido feita por uma veterinário licenciado nos EUA,
o animal deve estar identificado com microchip. Esta identificação deve obrigatoriamente
ter sido feita na data da vacina contra raiva ou antes. - LAUDO SOROLÓGICA:
No caso de vacina contra raiva não ter sido feita por uma veterinário licenciado nos
EUA, deve ser apresentado um laudo de sorologia da raiva com resultados sorológicos
superiores a 0,5 IU/mL emitido por um laboratório aprovado pelos EUA:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/approved-labs.html
✓ Os resultados do teste de sorologia antirrábica devem ser em inglês.
✓ Os resultados da sorologia devem ser obtidos 30 dias após a vacinação e pelo menos 90
dias antes da data de importação.
✓ Os resultados do teste são válidos por 1 ano
Mais informações:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/high-risk.html
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/high-risk-dog-ban-frn.html
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/dog-importation-changes.html
As exigências para ingresso de cães nos EUA foram determinadas pelo CDC portanto para outras
dúvidas ou reclamações:
https://www.cdc.gov/importation/bringing-an-animal-into-the-united-states/faqs-about-high-risk-dog-ban.html
CDCanimalimports@cdc.gov